Venho observando a preocupação de
Dominadores sérios com a visão da lei para o BDSM. Com a Lei Maria da Penha a situação dos
fetiches praticados pelos BDSMers tem ficado mais arriscada. Haja vista que se vê na internet cada vez
mais pessoas procurando por em prática suas fantasias e curiosidades sem
realmente procurarem se inteirar de forma responsável sobre aquilo que inadvertidamente
põem em prática.
A trilogia tão execrada pelos BDSMers tem
seu lado ruim, mas também, como venho dizendo desde o começo, podem abrir um
precedente para que as leis deste país façam um adendo que inclua direitos aos
que sejam comprovadamente praticantes.
Quem sabe até validando alguns contratos dentro de uma limitação? Só uma ideia.
Mas fato é que a mídia aberta divulga apenas
a dominação feminina sobre o homem, sequer há dominação feminina sobre outra mulher, pelo menos eu
ainda não vi. Pode-se citar como
exemplo a entrevista de Dominique Luxor ao Jô Soares, um dos programas Amor e
Sexo da Fernanda Lima em que foi um submisso e recentemente pequenas pitadas da
novela Salve Jorge com Giovanna Antonelli com a delegada Helô e seu
ex-marido.
As
leis aqui têm dois pesos e duas medidas, mas também tem muitas brechas que
podem ser usadas por um bom advogado criminalista.
Senão vejamos: o que se diz dos pugilistas,
dos lutadores de MMA? Não tem o direito de fazer de seus corpos o que querem?
Mesmo que hajam danos, desde que não sejam irreversíveis. Vamos considerar as
lutas marciais como delitos também? Ou é um direito do cidadão fazer o que quer
do seu corpo dentro de um limite? Furar as orelhas de um bebe, por piercing,
tatuar-se, arrebentar o rosto do oponente no ringue/ou se deixar arrebentar; ou
cortar o corpo de alguém para uma intervenção cirúrgica é menos lesão corporal
do que umas palmadas ou chicotadas desejadas para estímulos sexuais?
Para
me fazer entender, explico que segundo o Vocabulário Jurídico de Plácido e
Silva, a definição para lesão é: "exprimir o golpe, a ferida, dor,
enfermidade causada ao ser humano" Portanto cabe perfeitamente em todos os
exemplos, a única diferença entre eles é o preconceito.
Aliás, partindo deste princípio pode-se
elaborar uma defesa, se for um bom advogado, é claro.
Esta defesa fica facilitada quando a relação
entre Dominador e submissa é conhecida por algum meio comprobatório. O conteúdo lançado na internet hoje é
reconhecido pela lei na Delegacia Virtual.
Hoje qualquer internauta não muito bem informado sabe disto. Mas só isto não é suficiente, é interessante
quando pessoas físicas tenham conhecimento desta relação e possam servir como
testemunhas do consenso, já que a palavra da submissa (suposta vítima
arrependida ou chantageada), não serve como testemunho segundo a Lei Maria da
Penha (que aliás, só vale para casais, casados, namorados, não serve para outro
tipo de situação).
É bom saber que existem dois tipos de visões
legais, a da polícia e a jurídica. No
primeiro momento a polícia vai te ferrar mesmo se você for flagrado, pois até
provar que titica de pinto não é pipoca a coisa já foi para o vinagre, então o
consenso aliado ao bom senso deve sempre prevalecer.
Antes de se jogar nas ‘maravilhas’ do BDSM
seja sensato e procure conhecer onde está se metendo, procure ler muito e fazer
o seu parceiro fazer mesmo. Conhecimento
não ocupa espaço e sempre vai te favorecer.
Além disto, vai auxiliar em se conhecer melhor e fazer as escolhas
desejadas, nem tudo o que o BDSM oferece é conveniente a todos. Cada qual com suas preferências, mas antes
de tudo deve-se praticá-las com responsabilidade, prevenção de situações
comprometedoras e embaraçosas, como um vizinho bater na sua porta de repente
para saber se está acontecendo algo, ou pior, fazer uma denúncia de violência
doméstica. Em caso de urgência médica,
como explicar os hematomas? É entendido
pelos médicos como lesão corporal e se houver cortes pode ser interpretado como
tentativa de homicídio e para aquelas que curtem agulhas pense no caso de ‘exercício
ilegal da medicina’, ou seja, falsidade ideológica, crime hediondo.
BDSM é brincadeira de gente grande, adulta,
idônea, bem resolvida psicologicamente, tenha certeza que seu parceiro não vai
fazer uma denúncia contra você se algo sair errado segundo a visão dele.
Os perigos não param por aqui, vai muito
além das coisas que mencionei, como transportar alguns materiais, como lâminas,
cordas, chicotes e outras coisas que são usadas nas práticas e podem ser
interpretadas como material de ‘crime’ no caso de uma batida policial ou outra
situação, assim como fotos de práticas com o rosto a mostra, podem ser usadas
pelo cônjuge para haver guarda de filhos e outras situações. As possibilidades são tão infinitas quanto
as práticas contidas no BDSM.
Procure ficar informado, ter um perfil
virtual teu e do parceiro com pelo menos foto parcial do rosto para que se
possa conferir depois, que a prática é consensual.
Tomadas todas as providencias aproveite,
porque é delicioso!
Por
Dorei Fobofílica.